DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA.

Observação: (Alterada em 13.03.2002).
Tese: O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
Situação: ALTERADA